Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá – IPSEG
Endereço: Rua João Pessoa
Número: 100
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: ipseg@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3533-1424
Nome: José Everaldo de Lima
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3533-1424
E-mail: ipseg@gravata.pe.gov.br
(Lei 3871/2022)
Art. 2° O IPSEG visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que tem por finalidade assegurar os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição e falecimento.
Art. 3′ O IPSEG rege-se pelos seguintes princípios:
I- fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;
II- uniformidade e equivalência dos benefícios;
III-seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;
V- equidade na forma de participação no custeio;
VI- diversidade da base de financiamento;
VII- caráter democrático da administração, com participação de representantes da Administração Pública e dos servidores, ativos e inativos nos órgãos colegiadas;
VIII- sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
IX- Solidariedade;
X-vedação de utilização de recursos, bens, direitos e ativos do RPPS para: a) empréstimos de qualquer natureza, exceto aquele previsto no art. 9°, §-Tc’, da Emenda Constitucional n° 103/19; b) prestação assistencial médica e odontológica; c) aplicação em títulos públicos, com exceção dos títulos de emissão do Governo Federal.