Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Publicado em 08 de julho de 2021, por | Categoria: Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

Informações Básicas

Entidade: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Endereço: Rua Quatro de Outubro
Número: s/n
Bairro: Nossa Senhora Aparecida (Jucá)
CEP: 55.644-669
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

 

Formas de Contato

E-mail: agricultura@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001

 

Agentes Públicos

Nome: Luís José da Silva
Cargo: Secretário
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: agricultura@gravata.pe.gov.br

 

Competências

(Lei 3718/2017)

Art. 22. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural: I. desenvolver políticas de proteção de meio ambiente, notadamente no que se relaciona com tratamento do lixo, recursos hídricos, florestais, mananciais e cursos d’água, matas ciliares e reflorestamento; II. atuar em conjunto, desenvolvendo ações e políticas públicas com outras esferas de governo no que tange à pesquisa e desenvolvimento científico do meio ambiente; III. promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente; IV. superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário, compreendendo atividades de levantamento e pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ação que visam à melhoria da produção agropecuária, do abastecimento e dos recursos hídricos; V promover e coordenar ações em favor de projetos direcionados para a produção agrícola e animal; VI. incentivar a realização de pesquisas e experimentações, visando a racionalização dos programas direcionados às atividades dos setor primário do Município; VII. promover programas voltados para o desenvolvimento socioeconômico do meio rural, mediante a adoção de políticas de extensionismo, cooperativismo e associativismo; VIII. programar e executar eventos de caráter promocional e divulgacional, através de exposições e feiras; IX. planejar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a política hídrica para o Município; X. desenvolver e executar projetos específicos de abastecimento d’água, irrigação e meio ambiente, voltados para as áreas rurais, distritos, vilas e povoados; XI. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. XII. Recolher, sempre que possível, de acordo com a sua capacidade, animais abandonados ou extraviados e encaminha-los para adoção; XIII. Devolver os animais silvestres ao seu habitat natural.


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