Entidade: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Endereço: Rua Joaquim Souto
Número: s/n
Bairro: Nossa Senhora das Graças
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: meioambiente@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
Nome: Luís José da Silva
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: meioambiente@gravata.pe.gov.br
(Lei 3718/2017) Art. 22. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural:
I. desenvolver políticas de proteção de meio ambiente, notadamente no que se relaciona com tratamento do lixo, recursos hídricos, florestais, mananciais e cursos d’água, matas ciliares e reflorestamento;
II. atuar em conjunto, desenvolvendo ações e políticas públicas com outras esferas de governo no que tange à pesquisa e desenvolvimento científico do meio ambiente;
III. promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente;
IV. superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário, compreendendo atividades de levantamento e pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ação que visam à melhoria da produção agropecuária, do abastecimento e dos recursos hídricos;
V promover e coordenar ações em favor de projetos direcionados para a produção agrícola e animal;
VI. incentivar a realização de pesquisas e experimentações, visando a racionalização dos programas direcionados às atividades dos setor primário do Município;
VII. promover programas voltados para o desenvolvimento socioeconômico do meio rural, mediante a adoção de políticas de extensionismo, cooperativismo e associativismo;
VIII. programar e executar eventos de caráter promocional e divulgacional, através de exposições e feiras;
IX. planejar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a política hídrica para o Município;
X. desenvolver e executar projetos específicos de abastecimento d’água, irrigação e meio ambiente, voltados para as áreas rurais, distritos, vilas e povoados;
XI. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XII. Recolher, sempre que possível, de acordo com a sua capacidade, animais abandonados ou extraviados e encaminha-los para adoção;
XIII. Devolver os animais silvestres ao seu habitat natural.