Secretaria de Assistência Social e Juventude

Publicado em 08 de julho de 2021, por | Categoria: Assistência Social e Juventude

Informações Básicas

Entidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude
Endereço: Avenida Dantas Barreto
Número: 51
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

 

Formas de Contato

E-mail: assistenciasocial@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 2003

 

Agentes Públicos

Nome: Viviane Ribeiro Salgado Sanjuro
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 2003
E-mail: assistenciasocial@gravata.pe.gov.br

 

Competências

(Lei nº 3894/2022)

Art. 26 A Secretaria de Assistência Social e Juventude, tem como estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de gestão administrativa e financeira da assistência social, com a seguinte estrutura:

a) Diretoria Administrativa;

b) Diretoria financeira e contábil.

II – Secretaria Executiva de Proteção Básica, composta:

a) Coordenação do CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais;

b) Coordenação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.

III – Secretaria Executiva de Proteção Especial, composta:

a) CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

b) Casa de Acolhimento;

c) CIG – Centro de Inclusão de Gravatá.

Art.27 Compete à Secretaria de Assistência Social e Juventude:

I – Gestão administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como a gestão dos programas e recursos Federais e Estaduais destinados a assistência social;

II – Formular, divulgar, gerir, executar e avaliar a política municipal de assistência social, bem como, da concessão de benefícios sociais;

III – Participar das ações regionais de Assistência Social;

IV – Promover as políticas de proteção e inclusão social aos grupos de maior vulnerabilidade social em seus múltiplos fatores;

V – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Assistência Social e Juventude e seus departamentos, funções e programas no âmbito municipal ouincrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

VI – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.


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