Secretaria de Assistência Social e Juventude

Publicado em 08 de julho de 2021, por | Categoria: Assistência Social e Juventude

Informações Básicas

Entidade: Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude
Endereço: Avenida Dantas Barreto
Número: 51
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

 

Formas de Contato

E-mail: assistenciasocial@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 2003

 

Agentes Públicos

Nome: Viviane Facundes da Silva
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 2003
E-mail: assistenciasocial@gravata.pe.gov.br

 

Competências

(Lei 3718/2017) Art.19. Compete à Secretaria de Assistência Social e Juventude:

I. formular a política municipal de assistência social aos menos favorecidos;

elaborar programas e projetos de desenvolvimento social com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;

III. promover o levantamento de dados referentes às favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controladas em articulação com entidades federais, estaduais e municipais envolvidas nesta atividade;

IV. promover a remoção de moradores em áreas definidas pela Secretaria e a respectiva fixação em local adequado;

V elaborar e implantar programas e projetos de assistência e formação social, acompanhando sua execução em coordenação com as demais secretarias;

VI. acompanhar a execução de programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênio com órgãos e entidades, públicas e privadas;

VII. amparar diretamente, quando necessário, por solicitação a órgãos e entidades relacionadas com a situação, o menor e o migrante desassistidos;

VIII. estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas de ações viáveis;

IX. estudar e propor soluções assistenciais em situações de emergências e de calamidades públicas;

X. promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento;

XI. apresentar pronunciamento sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos;

XII. acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência junto a órgãos e entidades federais e estaduais;

XIII. promover ações de assistência social e cidadania;

XIV. apoiar e assumir os custos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

XV. apoiar as ações do Conselho da Criança e do Adolescente;

XVI. apoiar as ações do Conselho Municipal de Assistência Social;

XVII. executar outras atividades correlatas.


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