Entidade: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães
Número: 43
Bairro: Prado
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: educacao@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 5000
Nome: Iranice Batista de Lima
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 5000
E-mail: educacao@gravata.pe.gov.br
(Lei 3718/2017) Art 18. Compete à Secretaria de Educação:
I. assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados à educação, como órgão gestor do Sistema Municipal de Educação;
II. gerir a política educacional do Município;
III. administrar a rede municipal de ensino e realizar os programas inerentes ao setor educacional, consoante legislação aplicada;
IV. alinhar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com o Plano Nacional de Educação, Base Curricular Comum e com o Programa Estadual de Educação;
V. gerenciar a distribuição de recursos referente a rede escolar municipal;
VI. estabelecer um plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
VII. gerenciar a documentação escolar e estatística dos Programas Federais;
VIII. avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa;
IX. promover o aperfeiçoamento permanente dos profissionais que atuam com crianças, jovens e adultos, para que possam agir de maneira eficaz em relação a problemas identificados;
X. assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, um ensino de qualidade nas modalidades de Educação Infantil, Fundamental nas séries iniciais e finais, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Especial, considerando as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
Xl. desenvolver atividades de natureza técnico-pedagógicas e de pesquisa educacional, bem como, promover ações de apoio às ciências e ao desenvolvimento tecnológico;
XII. promover a expansão da rede pública de Ensino Municipal;
XIII. incentivar ações voltadas às práticas esportivas e às atividades de educação física nas diversas modalidades;
XIV. promover e executar os jogos escolares do município em parceria com Secretaria de Turismo;
XV. coordenar, junto a outras secretarias municipais e/ou entidades não-governamentais, ações que visem a melhoria do processo educativo no Município;
XVI. incentivar o desenvolvimento de projetos na área tecnológica, cultural e ambiental;
XVII. incentivar a participação da Família no processo de ensino-aprendizagem;
XVIII. desenvolver estratégias que minimizem a reprovação e a evasão escolar;
XIX. propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas, a fim de atender as políticas educacionais;
XX. expandir e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, apoiando e fiscalizando o seu funcionamento;
XXI. monitorar a alimentação nos estabelecimentos públicos municipais de ensino sob a orientação de nutricionistas;
XXII. assegurar o transporte escolar, sempre que necessário, em regime de colaboração com os governos Estadual e Federal, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola.