Entidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano
Endereço: Rua Maurício de Nassau
Número: 87
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: infraestrutura@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1041
Nome: Ricardo Malta
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1041
E-mail: infraestrutura@gravata.pe.gov.br
(Lei 3718/2017) Art. 23. Compete à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano:
I executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças, parques e jardins;
II. elaborar o planejamento de obras e serviços públicos;
III. executar as obras públicas de forma direta ou indireta, de acordo com as disposições legais;
IV. implementar os projetos básicos para os serviços públicos e executivos de engenharia, direta ou indiretamente;
V. Elaborar planos e programas relacionadas com a infraestrutura urbana; VI. coordenar e executar a política habitacional do Município;
VII. planejar e executar projetos habitacionais para assentamentos para a população de baixa renda;
VIII. fiscalizar a execução de obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizados no Município, utilizando se necessário, o poder de polícia;
IX. elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia com base nos órgãos oficiais;
X oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
XI. elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos para prédios públicos;
XII. subsidiar projetos de códigos de obras, urbanismo e posturas, no que couber, às áreas da competência da Secretaria;
XIII. conceber e executar programas de construção de rodovias;
XIV. promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município;
XV. programar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, projetos de eletrificação rural;
XVI. fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo; XVII. elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de “habite-se” e laudos demarcatórios;
XVIII. executar os serviços de iluminação pública;
XIX. propor e gerenciar convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de meio ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
XX. executar as ações e programas relacionados a transito e transporte no Município;
XXI. disciplinar o ordenamento viário da cidade, na forma da lei, a melhoria e ampliação do Sistema Viário;
XXII. superintender e fiscalizar sistemas de transporte público coletivo de passageiros rodoviário do Município;
XXIII. planejar e coordenar as atividades e programas de transporte coletivo de passageiros, tráfego e trânsito no território municipal;
XXIV. elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com Plano Diretor;
XXV. executar outras atividades pertinentes.
XXVI. Recolher, sempre que possível, de acordo com a sua capacidade, animais de pequeno porte abandonados ou extraviados e encaminhados para à adoção.
XXVII. Devolver os animais silvestres ao seu habitat natural.