Entidade: Secretaria Municipal de Administração
Endereço: Rua Izaltino Poggy
Número: 265
Bairro: Prado
CEP: 55.642-160
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: administracao@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1003
Nome: Laércio Roberto Lemos de Souza
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1003
E-mail: administracao@gravata.pe.gov.br
(Lei 3718/2017) Art.14. Compete à Secretaria de Administração:
I. planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Recursos Humanos da administração direta e indireta do Município;
II. coordenar as ações relacionadas com a administração de recursos humanos do Município em consonância com a legislação vigente, notadamente quanto à formalização dos registros e atos de pessoal;
III. coordenar a aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo, representando o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos municipais;
IV. desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa:
V. coordenar a aplicação da política de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais;
VI. planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal;
VII. planejar, implementar, desenvolver, operar políticas, planos, programas, projetos, sistemas e métodos relativos ao desempenho e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, almoxarifado, comunicações internas, arquivos, vigilância, controle de uso de viaturas oficiais, gerenciamento das garagens e oficinas, bem como zeladoria do prédio-sede;
VIII. efetivar rigoroso controle dos processos licitatórios; IX. operar a política de informatização, elaborando planos e projetos de modernização administrativa no âmbito das unidades e órgãos da Prefeitura; X. promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compras e licitações de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na Prefeitura;
Xl. zelar pelo patrimônio físico do Executivo Municipal;
XII. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.