Secretaria de Administração

Publicado em 08 de julho de 2021, por | Categoria: Administração

Informações Básicas

Entidade: Secretaria Municipal de Administração
Endereço: Rua Isaltino Poggi
Número: 265
Bairro: Prado
CEP: 55.642-160
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

 

Formas de Contato

E-mail: administracao@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1003

 

Agentes Públicos

Nome: Laércio Roberto Lemos de Souza
Cargo: Secretário
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1003
E-mail: administracao@gravata.pe.gov.br

 

Competências

(Lei nº3894/2022)

Art.22 A secretaria de Administração, tem como estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de Administração, composta por:

a) Almoxarifado Central;

b) Arquivo Geral;

c) Diretoria de Compras e Aquisição;

d) Diretoria de Contratos Administrativos;

e) Diretoria Executiva de Recursos Humanos;

f) Diretoria de Gestão de Frota Municipal e Abastecimento;

g) Diretoria de Patrimônio.

Art.23 Compete à Secretaria de Administração:

I – Realizar a gestão do patrimônio público Municipal com elaboração e divulgação de relatórios de controle, sendo no mínimo: relatório de tombamentos e inventário público municipal;

II – Realizar os processos de desafetação, nos termos da lei, e consequentes alienações de bens públicos;

III – Realizar o controle, monitoramento, autorizações de acesso e regulação do almoxarifado central do Município;

IV – Coordenar e Elaborar a folha de pagamento do Município e obrigações acessórias dela decorrente;

V – Coordenar, regulamentar e executar as ações de aplicação de cargos, admissão e lotação de pessoal no serviço público, concessão de direitos remuneratórios ou não, aplicação de incidências e descontos em folha de pagamento, desligamento de servidor, política de segurança do trabalho;

VI – Coordenar a política de negociação com terceiros em representação aos interesses e em benefícios dos servidores públicos municipais;

VII – Indicar a nomeação de comissão temporária para a execução de seleção simplificada, concursos públicos, e congêneres;

VIII – Assessorar as comissões temporárias de seleção e recrutamento de pessoal;

IX – Ordenar as despesas geradas pelos departamentos de compras, aquisição e contratos;

X – Realizar o controle finalístico e hierárquico junto aos departamentos de compra, aquisição e contratos;

XI – Realizar o gerenciamento, abastecimento, manutenção e controle de toda a frota de veículos do Município;

XII – Realizar as ações de manutenção, direção, conservação, classificação e guarda do arquivo público municipal nos termos da Lei de Arquivo Público;

XIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Administração e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

XIV – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.


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