Entidade: Gabinete de Comunicação Social e Imprensa
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: imprensa@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
Nome: Sérgio Rodolfo de Lima
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: imprensa@gravata.pe.gov.br
Art.12. Compete ao Gabinete de Comunicação Social e Imprensa:
I. planejar, executar e orientar a política de Comunicação social da Prefeitura Municipal de Gravata, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II. executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
III. coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Pública Municipal;
IV. coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades da Administração Públicas Municipal:
V promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal junto aos órgãos de imprensa, bem como atender aos jornalistas e profissionais de imprensa que fazem a cobertura das atividades da Prefeitura;
VI. promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VII. coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Chefe do Poder Executivo, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração Pública Municipal;
VIII manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
IX. coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Pública Municipal;
X. coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Gravatá;
Xl. coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal de Gravata. Secretarias e Órgãos vinculados;
XII. exercer outras atividades correlatas.