Secretaria de Planejamento e Orçamento

Publicado em 08 de julho de 2021, por | Categoria: Planejamento e Orçamento

Informações Básicas

Entidade: Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

 

Formas de Contato

E-mail: seplan@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001

 

Agentes Públicos

Nome: Edvaldo José dos Santos Júnior
Cargo: Secretário
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: seplan@gravata.pe.gov.br

 

Competências

(Lei 3894/2022)

Art.40 A Secretaria de Planeamento e Orçamento, tem como estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de Orçamento, composta:

a) Diretoria de Orçamento.

II – Secretaria Executiva de Planejamento, composta:

a) Diretoria de Planejamento;

b) Núcleo de Convênios e Acordos de Múltipla Cooperação;

c) Núcleo de Projetos.

Art.41 Compete à Secretaria de Planejamento e Orçamento:

I – Gerir, controlar e avaliar o processamento da execução orçamentária do Município, respeitando os parâmetros legais e de responsabilidade fiscal;

II – Coordenar o processo de planejamento orçamentário do Município;

III – Coordenar e liderar a elaboração dos instrumentos normativos orçamentários PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, nos termos da Constituição Federal, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais normativas estaduais;

IV – Coordenar a elaboração do orçamento de forma participativa, com realização de audiências públicas e consulta popular;

V – Monitorar a execução do orçamento, junto à Secretaria de Finanças e demais secretárias, para a devida adequação das peças orçamentárias;

VI – Monitorar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos, adequando-os sempre que necessário;

VII – Organizar e acompanhar a elaboração, execução e prestação de contas dos convênios Municipais, ou instrumentos congêneres de múltipla cooperação;

VIII – Elaborar e dirigir audiências públicas de planejamento, prestação de contas, orçamentos participativos na forma da Lei;

IX – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Planejamento e Orçamento e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.


DESTAQUES


MATÉRIAS E PUBLICAÇÕES



ÚLTIMAS NOTÍCIAS