Em cumprimento da Lei no 9.504/97, art.73.Vl, a partir do dia 6 de julho fica PROIBIDO publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV:
- É vedado o pronunciamento em cadeia de rádioe de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração direta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.