Ponto facultativo considera o dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro
EMENTA: Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta no dia 03 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições legais, e no uso do que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), o ponto facultativo nas repartições públicas municipais, em razão da comemoração do dia do servidor público, no município de Gravatá. Art.
2º O disposto no Art. 1º deste decreto não se aplica aos seguintes serviçosessenciais:
I – Urgência e emergência;
II – Serviços de saneamento;
III – Serviços de coleta de volumosos;
IV – Serviços de terraplanagem;
V – Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Didier, em 31 de outubro de 2023.
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