O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município, e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2021 de 30 de junho de 2021, do Conselho Municipal de Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social, que será realizada no dia 10 de agosto de 2021.
Art. 2º A X Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto ocorrerão por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Didier, em 09 de julho de 2021.
Joselito Gomes da Silva
Prefeito de Gravatá
Wrias Paiva de Oliveira
Presidente do CMAS