De acordo com a Portaria da SDS/PE Nº 6422/2022 os organizadores dos blocos carnavalescos devem realizar o requerimento através de endereço eletrônico
A 5ª CIPM – Companhia Independente de Polícia Militar de Gravatá informa, através da Portaria da SDS/PE Nº 6422/2022, que há necessidade de estabelecer prazos, orientar os representantes de entidades públicas ou privadas, e blocos ou agremiações carnavalescas, como também a necessidade de realizar o planejamento prévio do emprego dos policiais militares na segurança dos eventos carnavalescos.
Para a solicitação de segurança, os organizadores dos blocos carnavalescos e as prefeituras deverão realizar o requerimento através do endereço eletrônico: https://eventos.sds.pe.gov.br, e destaca que não serão aceitos ofícios físicos.
A solicitação deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2023 e com antecedência de 15 dias antes do evento.
Faz-se necessário esclarecer que no período de pré-carnaval (02JAN a 16FEV) os eventos
deverão seguir até 00h, já no período de carnaval (17 a 22FEV) seguirão até no máximo 02h e no pós-carnaval (23FEV a 12MAR) até 00h.
Confira as informações para solicitação de policiamento em eventos de Carnaval 2023:
Percurso de desfile ou local do evento e quantidade de público previsto;
Horário de início e término, dentro dos horários definidos;
Quais as atrações irão se apresentar (bandas e etc…);
Quantidade de palcos, de trios elétricos e de carros de apoio e/ou alegóricos;
Cópia da Carteira de Identidade e CPF, endereço e contato dos responsáveis;
Autorização da Prefeitura, no prazo de até 08 (oito) dias antes do evento.
I – Pré-carnaval: das 10h às 00h;
II – Carnaval: das 08h às 02h;
III – Pós-carnaval: das 10h às 00h.