PMPE informa que blocos e agremiações de Gravatá precisam se cadastrar na SDS/PE até 31 de janeiro 2023

Publicado em 25 de janeiro de 2023, por Mathilde Souza | Categoria: Destaque

De acordo com a Portaria da SDS/PE Nº 6422/2022 os organizadores dos blocos carnavalescos devem realizar o requerimento através de endereço eletrônico

 

A 5ª CIPM – Companhia Independente de Polícia Militar de Gravatá informa, através da Portaria da SDS/PE Nº 6422/2022, que há necessidade de estabelecer prazos, orientar os representantes de entidades públicas ou privadas, e blocos ou agremiações carnavalescas, como também a necessidade de realizar o planejamento prévio do emprego dos policiais militares na segurança dos eventos carnavalescos.

 

Para a solicitação de segurança, os organizadores dos blocos carnavalescos e as prefeituras deverão realizar o requerimento através do endereço eletrônico: https://eventos.sds.pe.gov.br, e destaca que não serão aceitos ofícios físicos. 

 

A solicitação deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2023 e com antecedência de 15 dias antes do evento.

 

Faz-se necessário esclarecer que no período de pré-carnaval (02JAN a 16FEV) os eventos

deverão seguir até 00h, já no período de carnaval (17 a 22FEV) seguirão até no máximo 02h e no pós-carnaval (23FEV a 12MAR) até 00h.

 

Confira as informações para solicitação de policiamento em eventos de Carnaval 2023:

 

  • Os representantes dos eventos de carnaval devem solicitar policiamento até o dia 31 de janeiro de 2023, direto no site https://eventos.sds.pe.gov.br, no período pré-carnavalesco que é compreendido Pré-carnaval; 02 de janeiro de 2023 a 16 de fevereiro de 2023; Carnaval: 17 a 22 de fevereiro de 2023; Pós-carnaval: 23 de fevereiro de 2023 a 12 de março de 2023;

 

  • As solicitações de policiamento devem ter o prazo de 15 dias de antecedência da data do evento. Sendo assim qualquer solicitação fora do prazo não será atendida pela 5ª CIPM;

 

  • Os pedidos apresentados deverão conter as seguintes informações:

 

Percurso de desfile ou local do evento e quantidade de público previsto;

 

Horário de início e término, dentro dos horários definidos;

 

Quais as atrações irão se apresentar (bandas e etc…);

 

Quantidade de palcos, de trios elétricos e de carros de apoio e/ou alegóricos;

Cópia da Carteira de Identidade e CPF, endereço e contato dos responsáveis;

 

Autorização da Prefeitura, no prazo de até 08 (oito) dias antes do evento.

 

  • Os eventos carnavalescos deverão acontecer dentro dos seguintes horários:

I – Pré-carnaval: das 10h às 00h;

II – Carnaval: das 08h às 02h;

III – Pós-carnaval: das 10h às 00h.

 

  • Os trios elétricos, carros de apoio e carros alegóricos contratados pelos blocos devem possuir Atestado de Regularidade (AR/AVCB), expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e com data de validade posterior ao evento programado.


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