Lei municipal estabelece aumento de 5,40% para professores da rede municipal e atualiza tabelas salariais e gratificações
A Prefeitura de Gravatá sancionou a Lei nº 4010/2026, que concede reajuste salarial aos profissionais efetivos do magistério público da educação básica da Rede Municipal de Ensino. O reajuste estabelecido é de 5,40% e será aplicado sobre a tabela salarial vigente, conforme previsto na legislação municipal.

Com a nova lei, passam a vigorar as tabelas salariais atualizadas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), contemplando professores com diferentes cargas horárias, níveis de formação e classes da carreira.
As atualizações incluem profissionais com licenciatura plena, especialização, mestrado e doutorado, além de profissionais de apoio pedagógico, como psicólogos escolares e psicopedagogos.

A legislação também mantém a estrutura de progressão por classes e níveis, com intervalos percentuais definidos entre as faixas salariais, além de atualizar os valores das gratificações atribuídas exclusivamente aos professores que exercem funções nas unidades escolares.
O reajuste salarial será estendido aos servidores aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade, conforme a legislação vigente. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município.

A Lei nº 4010/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026.
Reportagem: Ana Paula Figueirêdo
Fotos: Arquivo SECOM