Os descontos são de até 100% nos juros e multas, para pagamento à vista, em parcela única, que se estendem até 30 de setembro
A Prefeitura de Gravatá lança o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que já está em vigor desde o dia 1º de junho e vai se estender até 30 de setembro de 2023. A concessão do benefício fiscal aos contribuintes, do ISS, IPTU, TLF, TLL, TFF, TLP e demais Tributos, exceto as taxas dos mercados públicos, oferece descontos de até 100% nos juros e multas, para pagamento à vista, em parcela única. Caso opte por dividir em 2 parcelas, o desconto é de 80% nos juros e multa, bem como, de 60% para o pagamento de 3 a 4 parcelas e de 50% para pagamento em 5 e 6 parcelas.
Confira a tabela abaixo:
A regularização dos débitos de origem tributária, inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, será realizada junto à Secretaria Municipal de Finanças. Com duração de 4 meses, o Refis beneficiará os contribuintes que possuem dívida de qualquer valor, podendo ser prorrogado até o final do ano de 2023 por meio de decreto. Os contribuintes que já possuem parcelamentos de débitos junto ao município e querem usufruir dos descontos ofertados pelo Refis 2023, têm a opção de renegociar a sua dívida, através do telefone (81) 3299-1899, ramal 1024, ou pelos e-mails: financas@gravata.pe.gov.br e procuradoriageral@gravata.pe.gov.br.
Confira também a Lei 3908/2023 que está em vigor.
Jacyara Medeiros, procuradora da PGM, comenta que “a Prefeitura de Gravatá lança, em mais um ano, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023), um plano que traz para o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, maior facilidade para quitar suas dívidas tributárias com o município. O benefício oferece desconto de até 100% nos juros e multas, inclusive nos débitos que foram ajuizados até o exercício de 2022. Isto é, o Refis vem com objetivo de viabilizar a recuperação do crédito municipal, mas principalmente, vem para entregar ao contribuinte um programa de benefícios que lhe proporcione descontos nas penalidades dos débitos em atraso, bem como a sua regularização perante a Fazenda Municipal.”