Programa permite regularização de débitos tributários e não tributários com condições especiais

A Prefeitura de Gravatá sancionou a Lei nº 4.011/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), oferecendo condições facilitadas para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. A iniciativa também contempla taxas dos mercados públicos e abrange dívidas ajuizadas ou não.
De acordo com a legislação, os contribuintes poderão obter descontos significativos em juros e multas, variando conforme a forma de pagamento. Para quitação em parcela única, o abatimento é de 100%.
O contribuinte que optar pelo parcelamento em duas vezes terá desconto de 80% nos juros e multas. Já os pagamentos entre três e quatro parcelas garantem redução de 60%, enquanto o parcelamento de cinco a seis vezes oferece desconto de 50%. Para quem escolher dividir entre sete e dez parcelas, a redução será de 30% sobre juros e multa.
A Secretaria Municipal de Finanças fica na Rua Izaltino Poggy, nº 265, bairro do Prado. O atendimento é realizado de segunda a sexta (exceto feriados), das 8h às 16h.
O REFIS 2026 é uma estratégia da gestão municipal para incentivar a regularização fiscal, aumentar a arrecadação e oferecer aos contribuintes a oportunidade de quitar suas pendências com condições mais acessíveis.
Reportagem: Ana Paula Figueirêdo