REFIS: Prefeitura de Gravatá prorroga o prazo de negociações até o dia 27 de dezembro de 2023

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Publicado em 19 de setembro de 2023, por Pedro Ferreira | Categoria: Destaque

Os contribuintes terão mais 90 dias para regularizar sua situação tributária com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022

 

A Prefeitura de Gravatá, publicou o Decreto 055/20233 que prorroga o prazo de negociações por mais 90 dias, que oferece ao contribuinte a opção de regularizar os débitos até o dia 27 de dezembro de 2023.

 

Os contribuintes que estiverem com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, podem regularizar a situação até o dia 27 de dezembro de 2023. Basta se dirigir à Procuradoria Geral do Município, localizada no Paço Municipal, das 07h às 13h, ou na Seretaria de Finanças, localizada à Rua Izaltino Poggi, 265, no bairro do Prado, das 08h às 16h.

 

Os débitos que podem ser negociados são: IPTU, TLL, TLF, ISS e Mercados Públicos.

 

Jacyara Medeiros, procuradora do Município, explica como esses débitos podem ser regularizados e os benefícios: “Os benefícios oferecidos pelo REFIS 2023 são os descontos de até 100% em juros e multas nos débitos tributários, ou a possibilidade de parcelar o débito em até seis vezes, também com descontos em juros e multa, sendo a chance do contribuinte ficar em dia com suas obrigações fiscais de forma facilitada e com vantagens exclusivas”, explica.

Em mais um ano, a Prefeitura de Gravatá lança este programa de benefícios que vem  para incentivar a adimplência dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.

Deste modo, poderá o contribuinte fazer sua adesão até o dia 27 de dezembro de 2023, sendo uma excelente oportunidade para realizar acordos e solucionar pendências judiciais em razão da redução significativa no valor das dívidas, para que somado aos esforços da Procuradora Geral do Município e TJPE, possamos ampliar o número de processos conciliados na Comarca de Gravatá”, conclui Jacyara Medeiros.

 

Confira o Decreto 055/2023 na íntegra:

https://gravata.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/DECRETO-No-055.2023-PRORROGA-CONCESSAO-DE-BENEFICIOS-FISCAIS-POR-MAIS-90-DIAS.pdf

 

Reportagem: Pedro Ferreira

Foto: Nilson Silva (SECOM)

 

 

 

 

 

 


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