Semana da mulher do CEJUSC/GRAVATÁ tem atividades de 04 a 08 de março

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Publicado em 21 de fevereiro de 2024, por Pedro Ferreira | Categoria: Destaque

 

CEJUSC/GRAVATÁ divulga programação de atividades voltadas às mulheres e conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Gravatá

 

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá – CEJUSC/GRAVATÁ está se preparando para uma semana dedicada à mulher, de 04 a 08 de março de 2024.

 

Com o objetivo de atender às necessidades e prioridades desse público, uma série de ações sociais será realizada. Desde a obtenção de segundas vias de registro civil, ações de saúde, solicitação de inscrição para casamentos e recebimento de demandas espontâneas, como divórcio e questões alimentares, o evento visa promover o empoderamento e a inclusão das mulheres na sociedade.

 

Confira a Programação:

 

04/03 – Segunda-feira:

 

07h às 13h – Atendimento às demandas espontâneas (alimentos, divórcios, entre outros) e pedido da segunda via de Registro Civil.

 

19h – Reunião com Clube das Mães, no Salão 3S, 19h com palestra ministrada pelo Juiz de Direito, Dr. Luís Vital do Carmo Filho, Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá – CEJUSC. 

 

05/03 – Terça-feira:

 

Visita de estudantes de escolas da rede municipal de ensino, das turmas do 8º e 9º ano, além do 3ª ano do Ensino Médio (rede estadual) para fins vocacionais, no horário compreendido entre 09h e 11h, para conhecimento das atividades exercidas no CEJUSC, nas Varas Cíveis e Criminais e Juizado, além de uma palestra com o Juiz de Direito, Dr. Luís Vital do Carmo Filho, Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá – CEJUSC.

 

DIA 06/03 – FERIADO: Data Magna de Pernambuco

 

DIA 07/03 – Quinta-feira:

 

Ações de saúde promovidas pela Secretaria de Saúde do Município, e entrega de fraldas.

 

DIA 08/03 – Sexta-feira:

Encerramento com a Celebração de Casamentos Comunitários no Fórum de Gravatá.

 

Confira as documentações necessárias para realização casamento coletivo:

 

NOIVOS:

 

-Solteiro(a): Certidão de Nascimento original (sem rasuras e/ou emendas com data máxima de emissão de até 90 dias).

 

-Divorciado(a): Certidão de Casamento com averbação de divórcio original (sem rasuras e/ou emendas com data máxima de emissão de até 90 dias), acompanhada de cópia da sentença ou escritura que decretou o divórcio especificando que não existem bens a partilhar do casamento anterior ou que já foi realizada partilha.

 

-Viúvo(a): Certidão de Casamento com anotação do óbito, acompanhada de inventário negativo.

 

-Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original e cópia simples;

CPF original e cópia simples;

 

Comprovante de residência atual com data de emissão no máximo de 90 dias em nome do noivo (a) original e cópia simples. Caso morem juntos, apenas um; Caso não possuam comprovantes em seus nomes, nem no dos seus pais, apresentar declaração de residência em nome do declarante que consta no comprovante, afirmando que os noivos residem naquele endereço, com firma reconhecida.

 

TESTEMUNHAS:

 

 Duas (2) pessoas maiores de dezoito anos; alfabetizados;

-Identidade (RG) ou CNH original e cópia;

-CPF original e cópia;

-Certidão de Casamento

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – preenchida e assinada no Cartório

 

Observação: os noivos e as testemunhas somente deverão comparecer ao cartório conjuntamente para assinatura dos requerimentos da habilitação do casamento após a conferência, confirmação de toda documentação exigida e após o agendamento do cartório.

 

Reportagem: Pedro Ferreira


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