Entidade: Controladoria Geral do Município
Endereço: Rua Isaltino Poggi
Número: 265
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: controladoria@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1001
Nome: Bruno Cesar Ferreira da Silva
Cargo: Controlador Geral
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1001
E-mail: controladoria@gravata.pe.gov.br
(Lei 3894/2022)
Art.8º A Controladoria Geral, tem como estrutura básica:
I – Controladoria Municipal;
II – Ouvidoria Municipal.
Art.9º Compete à Controladoria Geral:
I – O desempenho das competências definidas aos Controles Internos Municipais no âmbito da Constituição Federal;
II – O desempenho das competências definidas na Resolução TCE/PE nº 001/2009, suas alterações e demais resoluções sobre atribuições do Controle Interno emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
III – O desempenho das competências, atribuições e normativas previstas na Lei Municipal nº 3.480/2009, e nas Leis Federais nº 12.527/2011 e nº 13.460/2017;
IV – Coordenar como órgão central as ações de Ouvidoria e Transparência Pública:
A Ouvidoria Geral do Município é um órgão com finalidade precípua de interlocução entre a Prefeitura Municipal de Gravatá e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento das demandas dos cidadãos, sejam elas: reclamações, sugestões, denúncias, elogios, pedidos de informações e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Gravatá ou outra entidade subsidiária que desta receba recursos financeiros;
Qualquer unidade de Ouvidoria que venha a ser criada ou que já exista no âmbito do Município de Gravatá, seja em órgãos da administração direta ou indireta, deverá ser vinculada/integrada à Ouvidoria Geral, ou seja, essas ouvidorias adjacentes serão órgãos setoriais da Ouvidoria Geral que é o órgão central de ouvidoria do Município.
V – Normatizar o funcionamento da Controladoria Geral do Município de Gravatá ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VI – Prestar informações gerenciais de sua competência ao Prefeito Municipal.