Controladoria Geral do Município

Publicado em 27 de setembro de 2021, por | Categoria: Controladoria Municipal

Informações Básicas

Entidade: Controladoria Geral do Município
Endereço: Rua Izaltino Poggy
Número: 265
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

 

Formas de Contato

E-mail: controladoriageral@prefeituradegravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1001

 

Agentes Públicos

Nome: Bruno Cesar Ferreira da Silva
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1001
E-mail: controladoriageral@prefeituradegravata.pe.gov.br

 

Competências

(Lei 3718/2017) Art.9º Compete à Controladoria Geral do Município:

I. apoiar as unidades executoras, vinculadas as secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

II. verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal,

III. exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;

IV. verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;

V. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;

VI. verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

VII. verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;

VIII. avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

IX. avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

X. verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

Xl. fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

XII. realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

XIII. apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal;

XIV. verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;

XV. definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica deste Tribunal; XVI. apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;

XVII. organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;

XVIII. dispor sobre a necessidade da instauração ou desativação de unidades setoriais de controle interno;

XIX. responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras;

XX. desenvolver mecanismo destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do município, respeitando as características e peculiaridades próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais; XXI. avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração pública municipal;

XXII. propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades; XXIII. apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XXIV. organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; XXV. dispor sobre a necessidade da instauração ou desativação de unidades setoriais de controle interno; XXVI. responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras;

XXVII. desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do município, respeitando as características e peculiaridades próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais;

XXVIII. avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração pública municipal;

XXIX. propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;

XXX. acompanhar a execução dos convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificando plano de aplicação, cumprimento de metas e prestações de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias, vindas de outros entes federativos, incluindo avaliar o desempenho quanto à eficiência e a eficácia os resultados alcançados, assim como verificar, diariamente, CAUC, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pendências do Município nas áreas fiscal, previdenciária, contratual e operacional, inclusive inadimplência com a União;

XXXI. acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais – RPPS, incluindo a verificação, por competência, dos créditos do RPPS, avaliações atuariais, o efetivo pagamento das contribuições, a concessão de benefícios previdenciários, confissões e parcelamento de dívidas;

XXXII. acompanhar os projetos e a execução física das obras e serviços de engenharia, realizadas de forma direta ou indireta pelo Município, incluindo o respeito à legislação ambiental;

XXXIII. acompanhar a administração tributária, a eficiência da arrecadação, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas;

XXXIV.oferecer informações necessárias a elaboração da Prestação de Contas Anuais do Prefeito a ser encaminhada aos órgãos de controle externo;

XXXV.encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao prefeito;

XXXVI. coordenar proceder as demandas da ouvidoria;

XXXVII. outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


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