Entidade: Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: seguranca@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
Nome: Gilmar Oliveira
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: seguranca@gravata.pe.gov.br
(Lei 3894/2022)
Art.44 . A Secretaria de Segurança e Defesa Civil tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de Segurança e Defesa Civil, composta de:
COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
DMGTTRANS – Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;
Identificação Civil;
Guarda Municipal;
Secção da Junta Militar.
Art.45 Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil:
I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar a política de segurança pública e defesa civil do Município;
II – Organizar e gerir a atuação da Guarda Municipal nos termos das legislações municipais;
III – Organizar e gerir a atuação do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana;
IV – Organizar e gerir as ações da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil;
V – Organizar e gerir as ações de identificação civil no Município de Gravatá;
VI – Coordenar no âmbito da administração municipal o funcionamento da Junta Militar;
VII – Coordenar e executar a apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de grande porte;
VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Segurança e Defesa Civil e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.