Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Publicado em 08 de julho de 2021, por | Categoria: Infraestrutura

Informações Básicas

Entidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Endereço: Rua Maurício de Nassau
Número: 87
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

 

Formas de Contato

E-mail: infraestrutura@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1041

 

Agentes Públicos

Nome: Viviane Facundes da Silva
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1041
E-mail: infraestrutura@gravata.pe.gov.br

 

Competências

(Lei nº3894/2022)

Art.38. A secretaria de Obras e Serviços Públicos tem como estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa em Obras, composta de:

a) Núcleo de Construção, Manutenção e Ampliação de Vias Urbanas Municipais;

b) Núcleo de Construção, Manutenção e Conservação de Prédios e Bens Públicos;

c) Núcleo de Engenharia;

d) Núcleo de Gestão de Esgotamento e Saneamento;

e) Núcleo de Gestão Iluminação Pública;

f) Núcleo de Gestão de Resíduos;

g) Núcleo de Planejamento, Direção, Controle e Prestação de Contas;

II – Secretaria Executiva de Serviços Públicos, composta de:

a) Diretoria de Atendimento;

b) Núcleo de Suprimentos.

Art.39 Compete à Secretaria de Obras e Serviços Públicos:

I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar as políticas públicas, planos, e projetos de infraestrutura urbana, habitacional, saneamento básico, limpeza urbana e tratamento de resíduos, ordenação urbanística, iluminação pública, conservação e ampliação de estradas urbanas, conservação, manutenção e construção de bens imóveis e prédios públicos, assim como a conservação e ampliação de espaços comuns;

II – Projetar, executar, acompanhar a execução, fiscalizar e prestar contas das obras públicas, inclusive as realizadas em coordenação com outras secretárias;

III – Elaborar os planos exigidos pela Legislação e acompanhar sua execução e devidas atualizações;

IV – Assessoras e prestar informações sobre aspectos técnicos do âmbito das engenharias;

V – Emitir sempre que requerido pareceres, laudos e relatórios sobre as áreas técnicas de sua competência;

VI – Realizar o serviço de fiscalização de obras públicas e aceitação de serviços de engenharia;

VII – Realizar o serviço de podação de árvores em zona urbana;

VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.


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