A gestão municipal tentou solucionar o caso de forma administrativa e judicial, sem comprometer a mobilidade urbana do local, mas o acordo firmado em 2018 obriga o município a reconstruir o projeto anterior
Desde 2015, a população de Gravatá acompanha a história da remoção do Pontilhão da ferrovia no cruzamento das ruas Dr. Amaury de Medeiros e vereador Elias Torres, no Centro da cidade. Na época, a gestão municipal, realizou a demolição do pontilhão com o intuito de melhorar a mobilidade do local, porém, sem as devidas autorizações dos órgãos competentes.
LINHA DO TEMPO:
2015: Em 22/05/2015 o Ministério Público Federal (MPF) recebeu através do Ofício nº 138/2015 da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual em Gravatá (MPPE) a notícia de que o pontilhão da linha férrea havia sido totalmente destruído.
Em 10 de Julho de 2015 o MPF ingressou com ação contra o Município requerendo reconstrução do pontilhão ferroviário e de trecho da Ferrovia Recife-Gravatá – patrimônio histórico tombado pela União e Estado.
2017: Em 27/01/2017, o município foi condenado em no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta sentença, os demandados deveriam apresentar no processo um projeto devidamente aprovado pelo DNIT e pela FUNDARPE, cujo objeto consista na reconstrução do pontilhão.
2018: Em 13 de Novembro de 2018, o ex-prefeito Joaquim Neto, participa de uma audiência, e se comprometeu em 120 dias apresentar o projeto de reconstrução do pontilhão. E após tal prazo, o município teria mais 08 meses para concluir a obra, ou seja, novembro de 2019. Nada foi feito no prazo acordado.
2020: Em 08/09/2020, ainda na gestão passada, o MPF pediu aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 em desfavor do Município, face o não cumprimento do acordo firmado pelo ex-prefeito com a justiça.
2021: a gestão municipal do prefeito Joselito Gomes, é surpreendida com as informações e a Procuradoria Municipal e os técnicos da Prefeitura, identificaram a inviabilidade do projeto apresentado pela antiga gestão, e desde então, tentou encontrar uma solução administrativa e jurídica para solução do problema.
Mesmo depois de várias tentativas de apresentar novo projeto, o MPF decidiu a reconstrução do patrimônio. Portanto, o município, independente de quem derrubou ou se comprometeu a reconstruir e não o fez, deverá executar a obra, que além de gerar despesas de grande importância ao tesouro municipal, irá causar impacto sobre a mobilidade urbana no local, que já sofre com o grande fluxo e veículos em horários de pico e também, a necessidade de veículos de carga que precisam ter acesso à empreendimentos e indústrias na região.
O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes comenta sobre a obrigação do município em reconstruir o pontilhão. “Tanto o pontilhão, como o trecho da linha férrea, são patrimônios públicos tombados pelo IPHAN e Fundarpe, assim não poderiam ser demolidos sem as devidas autorizações. Portanto, para evitar que o município sofra penalidades: como multa no valor de R$ 10 mil por dia, e demais ações cabíveis, inclusive de improbidade administrativa, a gestão está sendo obrigada a reconstruir o pontilhão. Sabemos que a mobilidade no local vai sofrer interferência diante da reconstrução, no entanto não resta alternativa senão cumprir o acordo judicial firmado pelo ex-prefeito. Por isso, venho informar a todos que nos próximos dias, a obra será iniciada em cumprimento dessa decisão judicial, deixando claro que não foi uma ação idealizada pela nossa gestão. A nossa equipe de engenharia de trânsito estará trabalhando para que você gravataense e visitante, não sofra com as consequências da irresponsabilidade de outras gestões”.
Foto: acervo Ednaldo Lourenço/SECOM
Confira abaixo a ata da audiência de 13/11/2018: