Decreto 080/2021: dispõe da anulação do Concurso Público de Provas e Títulos deflagrado pelo Edital nº 01/20

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Publicado em 06 de outubro de 2021, por Rodolfo Lima | Categoria: Destaque

Além de considerar a recomendação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO/PE) Nº 02/2021 no sentido da anulação, o munícipio de Gravatá entrou com ações de improbidade e de ressarcimento contra a empresa e o ex-prefeito 

Nesta quarta-feira (06), o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, assinou o Decreto Municipal Nº 080/2021 que dispõe da anulação do Concurso Público de Provas e Títulos deflagrado pelo Edital nº 01/20.

O procurador Geral do Município, Brasílio Guerra, explicou como a atual gestão recebeu o concurso público, ainda não encerrado, e o que foi averiguado junto aos órgãos de fiscalização. “Se viu a necessidade de enfrentar essa questão do concurso público e se viu realmente a existência de graves problemas. O concurso foi realizado em 2020, inclusive, com desprezo à Lei Complementar nº 173, que trata da pandemia, das medidas sanitárias e, por incrível que pareça, no final de novembro, a prova foi aplicada. Inclusive contra uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que proibia a realização da prova. Além disso, esse concurso teria a finalidade de prover cargos vagos, mas não foi isso que se viu. Na verdade, há uma lei municipal de 2019 criando cargos. Há uma série de irregularidades que culminaram até com ações na justiça, pelo Ministério Público, pela ação popular. Todas com medidas liminares suspendendo esse concurso. E, por fim, o Ministério Público de Contas recomendou a anulação do concurso público de Gravatá. Há uma série de irregularidades graves e a atual gestão não teria outra alternativa senão tornar esse ato do concurso como anulável, atendendo, com isso, ao Ministério Público de Contas do estado de Pernambuco”, disse Brasílio que também pontua a repercussão entre os candidatos.

“Esse ato, evidentemente, tem repercussão. Os candidatos pagaram, por exemplo, as taxas para se inscrever no concurso e a gestão está preocupada com isso, porém, é bom que se diga que parte considerável desse valor das taxas foi repassado para a empresa que realizou esse concurso. Em razão disso, o munícipio de Gravatá está ajuizando ações de improbidade e de ressarcimento contra essa empresa e contra o ex-prefeito do município e a Secretaria que respondia, que ficou à frente desse concurso público. Portanto, não é só anular, mas agir no âmbito judicial, visando à declaração de improbidade de quem agiu contrariamente à lei e obter o ressarcimento dos valores pagos para, com isso, evidentemente, o município fazer o ressarcimento”, conclui.

 

Joselito Gomes, prefeito de Gravatá, falou sobre a decisão da anulação do concurso: “Com base em tudo aquilo que o Dr. Brasílio, procurador Geral do Município de Gravata, já apresentou, aqui estou com o decreto 080/2021, assinando a anulação do concurso que foi realizado em Gravatá, seguindo, assim, a orientação do Ministério Público de Contas. Por exemplo, o concurso estava suspenso e, em uma quinta-feira, foi anunciada a realização de uma prova no sábado, um tempo tão curto para que pessoas pudessem ter ciência do que iria acontecer e, assim sendo, não foi possível a participação de tantas pessoas que queriam ter feito a prova. Enfim, diante de tantas irregularidades, aqui estamos com esta decisão. Espero que todos compreendam o que de fato é preciso ser feito, principalmente, do ponto de vista legal, porque o nosso compromisso continua sendo sempre com as pessoas”.

 

Confira o Decreto 080/2021 na íntegra:

Reportagem: Rodolfo Lima
Fotos: Anderson Souza (SECOM)


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