Para os demais contribuintes, a emissão da NFS-e
permanece sem alterações no Portal da Nota Fiscal do Município
A Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Finanças, informa a todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que, a partir do dia 01 de setembro de 2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser emitida pelo Padrão Nacional, que já está disponível.
Essa alteração atende a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para acessar o Sistema Nacional para a emissão da NFS-e clique no link abaixo:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
É necessário que os MEI realizem o cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviços a partir do dia 01/09/2023.
Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional acesse:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional
Aos demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica permanecerá sem alterações, e poderá ser realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.