Em virtude do feriado da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida no dia 12, o ponto facultativo fica decretado para a Administração Direta e Indireta dia 13. Os serviços essenciais funcionam normalmente
O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, publicou na quinta-feira (05) o Decreto Municipal Nº 058/2023, que decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 13 de outubro (sexta-feira).
Decreta:
Art. 1º Fica decretado o ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira) nas repartições públicas municipais da Administração direta e indireta.
Art. 2º O disposto no Art. 1º deste decreto não se aplica aos seguintes serviços essenciais:
I – Urgência e emergência;
II – Serviços de saneamento;
III – Serviços de coleta de volumosos
IV – Serviços de terraplanagem;
V – Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 058.2023 – PONTO FACULTATIVO – 13 DE OUTUBRO
Reportagem: Pedro Ferreira