O edital irá selecionar projetos culturais das ÁREAS CULTURAIS EXCETO AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Gravatá-PE
A Prefeitura Municipal de Gravatá por meio da – Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, inscrita no CNPJ sob o nº 11.049.830/0001-20, com sede na Rua João Pessoa nº 12, Centro, torna público o presente Edital, na modalidade fomento, cujas inscrições estarão abertas no período de 11/10/2023 a 21/10/2023, de acordo com a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto Federal nº 11.453/2023, o decreto Federal nº 11.525/2023, nos termos firmados a seguir.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Gravatá-PE.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
Confira o cronograma dos editais LGP Gravatá aqui.
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1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das “AREAS CULTURAIS EXCETO AUDIOVISUAL” para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Gravatá-PE.
Acesse o EDITAL 001/2023 e seus anexos nos links abaixo:
EDITAL DE FOMENTO – Areas culturais exeto audiovisual
1 – ANEXO-I-CATEGORIAS POR LINGUAGEM
2 – ANEXO-II-FORMUL-RIO DE INSCRIÃ+O
3 – ANEXO-III-CRITERIOS-DE-AVALIACAO
5 – ANEXO V – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6 – ANEXO VI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
7 – ANEXO-VII-TERMO-DE-EXECUÇÃO-CULTURAL
8 – ANEXO-VIII-RELATÓRIO-DE-EXECUÇÃO-DO-OBJETO
9 – ANEXO-IX-DECLARAÇÃO-DE-REPRESENTACAO
10 – ANEXO-X-DECLARAÇÃO-ETNICO-RACIAL
11 – ANEXO XI – AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA