Saiba o que pode e o que não pode conter na lista de compra de material escolar e que devem obedecer ao que traz no Código de Defesa do Consumidor e Código de Defesa do Consumidor do Estado de Pernambuco
O PROCON de Gravatá vem informar a população sobre direitos relativos ao contrato de prestação de serviço Educacionais, mais precisamente a compra de material escolar.
A lista de material escolar disponibilizada pelas instituições de ensino privadas deve obedecer ao que traz o Código de Defesa do Consumidor e o código de defesa do consumidor do Estado de Pernambuco.
Entre os itens encontrados em listas muitas vezes são observados o de uso coletivo, o que são vedadas a imposição dessa aquisição. No CDC/PE no art. 26 parágrafo único podemos encontrar alguns itens de uso coletivo que são proibidos constar em lista, ou seja, são de obrigação de aquisição pela instituição de ensino e não pelos pais de alunos. em lista de material escolar, são eles: material de expediente, material de higiene, limpeza em geral e construção civil.
MATERIAL – NÃO PODE CONTER:
Marcador permanente, para retroprojetor, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes;
Pincel atômico; dentre outros.
Os materiais escolares permitidos para solicitação nas listas, considerando a utilização no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites quantitativos indicados, devem ser observados de forma individualizada, segue lista de alguns itens permitidos.
MATERIAL – PODE CONTER
Folhas de cartolina, ou correspondente em gramatura, seja do tamanho que for, branca ou colorida, a critério da instituição, por ano letivo
Folhas de EVA, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
Folhas de isopor, por ano letivo
Folhas de Papel sulfite 40 kg, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo, desde que comprove no cronograma básico de utilização (PPP).
5.Até 06 (seis)
HOS ou Livros paradidáticos, por ano letivo
Pacote de algodão, por ano letivo
Pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
Pacote de palito de picolé, por ano letivo
Pacotes de massa de modelar, por ano letivo
Papéis crepom, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
Pincéis para pintura, por ano letivo
Rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
/ 1(um) litro no total
Tintas em tubos, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo.
Quando se tratar de hotelzinho, os materiais de higiene: escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis, toalhinha de enxugar, fralda, etc. deverão ser providenciados pelos pais ou responsáveis conforme a necessidade de sua criança devidamente individualizados.
O posto do PROCON em Gravatá, encontra-se na Secretaria de Indústria e Comércio, situada na Rua João Pessoa, n° 44, horário de funcionamento das 7h às 13h, de segunda a sexta, e-mail procon@gravata.pe.gov.br, telefone (81) 3299-1899- ramal 1076, onde podem ser tiradas dúvidas, abertas reclamações e realizar denúncias de práticas que ferem os direitos do consumidor.