Serviços essenciais e de interesse público devem manter o funcionamento pleno nessas datas
O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, publicou o Decreto 004/2024, na quinta (01), em que determina ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo por ocasião do Carnaval.
As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público, deverão manter seu pleno funcionamento, como urgência e emergência e serviços de coleta de lixo.
Leia o Decreto n° 004/2024 na íntegra:
EMENTA: Decreta ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 12 e 14 de fevereiro por ocasião do Carnaval 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições legais, e no uso do que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei
Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024 por ocasião do Carnaval 2024.
público no período tratado neste decreto:
I – Urgência e emergência
II – Serviços de saneamento
III – Serviços de coletas de volumosos
IV – Serviços de Terraplanagem
V – Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Didier, em 01 de fevereiro de 2024.