AMMA de Gravatá realiza reunião com artistas sobre poluição sonora

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Publicado em 27 de maio de 2024, por Ana Paula Figueirêdo | Categoria: Agência de Meio Ambiente

Na ocasião, foi entregue uma cartilha elaborada pela agência para orientar quanto às legislações municipal, estadual e federal

 

 

A poluição sonora e ambiental abrange a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população.

 

 

Pensando em respeitar a integridade dos moradores de Gravatá, a Prefeitura, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA, promoveu reunião com artistas locais, na tarde da segunda (27), no auditório da Secretaria de Educação.

 

 

Na mesa estavam a chefe de Gabinete Liliane Costa, representando o prefeito Joselito Gomes, Wagner Ferreira, representando a Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, Ayrton Senna, representando a Secretaria de Controle Urbano, e Genival Félix, representando a Secretaria de Indústria e Comércio.

 

 

Pela agência, estavam João Victor, Pedro Henrique e Daniella Melo, supervisora da AMMA, que explicou o objetivo do encontro. “O motivo dessa reunião hoje foi mostrar a cartilha que foi elaborada pela Agência Municipal de Meio Ambiente de Gravatá aos artistas locais sobre a aplicação das normas legais para que eles possam aplicar de forma adequada às legislações pertinentes à poluição sonora”. 

 

Maurício Menezes, músico, foi um dos artistas que participou da reunião. “É boa essa interação e transparência da gestão com os artistas, que haja uma conscientização maior dos donos dos estabelecimentos para haver um acordo que não incomode a população, músico, proprietários de bares e restaurantes, para que todo mundo saia ganhando pacificamente e que não seja necessária uma medida mais radical”.

 

Paulo Taciano, músico,  também esteve presente e opinou sobre o encontro. “Achei que é necessário esse encontro, porque a gente tem que ter esse conhecimento para a gente ser cobrado também. Estamos dispostos a ajudar, não tem necessidade de em barzinho ou em qualquer estabelecimento estar usando o som muito alto, mas também tem que ser uma coisa que seja factível de ser cumprida. Não adianta ter na lei que você não pode fazer 50 decibéis se a gente não conseguir cumprir. Acho que vai de um bom senso a prefeitura e os órgãos fiscalizarem. Espero que todos saibam ter um bom senso de cobrar o que é necessário. A reunião foi legal, a iniciativa é válida”. 

 

 

 

Os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos vão de acordo com a área, se é residencial, diversificada ou industrial, e do horário, se é diurno, vespertino ou noturno.  As legislações que regem isto são o Código de Postura Municipal, a Lei Estadual 12.789/05 e a Lei Federal n° 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. 

 

As penalidades podem ser multa, que varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até interdição do estabelecimento nas reincidências e cancelamento da Licença de Funcionamento.

 

Reportagem: Ana Paula Figueirêdo

Fotos: Anderson Souza (SECOM)

 


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