O Decreto N° 067/2021 prorroga por mais 90 dias os benefícios para contribuintes do ISS, IPTU, TLL, TLF e demais taxas
O prefeito constitucional do município de Gravatá, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município, bem como o Art. 8º da Lei Municipal nº 3840, de 11 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a concessão de benefícios fiscais aos contribuintes do ISS, IPTU, TLL, TLF, Inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2020, e demais taxas, ajuizadas ou não.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 10 de setembro de 2021.
Confira o Decreto 067/2021: