Na véspera do feriado da Independência do Brasil os serviços essenciais funcionarão normalmente
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições legais, e no uso do que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 06 de setembro de 2021 (segunda-feira).
Paragráfo Único: O presente decreto de ponto facultativo se dará em razão do incentivo ao isolamento social, intensificando assim como uma ação voltada à redução do contágio e manutenção da vida.
Art. 2º O disposto no Art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços essenciais de urgência e emergência, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Confira o Decreto 071/2021:
Reportagem: Rodolfo Lima (SECOM)