Decreto 085/2021: regulamenta Lei Aldir Blanc em Gravatá

Publicado em 27 de outubro de 2021, por Rodolfo Lima | Categoria: Decreto Municipal

Conforme autorizado pela Lei Federal nº 14.150/2021 o saldo remanescente na no valor de mais de R$ 249 mil será aplicado em ações emergenciais de apoio ao setor cultural no ano de 2021

 

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.

 

Confira o Decreto 085/2021 na íntegra:

 


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