IPSEG convoca aposentados e pensionistas para realizar prova de vida de 29/11 a 30/12

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Publicado em 26 de novembro de 2024, por Ana Paula Figueirêdo | Categoria: Destaque

Quem não realizar a convocatória poderá ter o bloqueio salarial

 

 

 

 

Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá – IPSEG devem comparecer à sede para realização de prova de vida, nos termos da lei municipal n° 3.929/2023, por intermédio de sua diretoria executiva. 

 

Eles poderão comparecer na Rua João Pessoa n° 100, Centro, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h, entre os dias 29 de novembro e 30 de dezembro de 2024. 

 

Com a prova de vida dos servidores, é possível garantir a fidedignidade das informações destinadas às reavaliações atuariais, bem como a necessária eficiência na manutenção dos benefícios suportados pelo RPPS, e também, o dever de zelar pelo bom uso dos recursos previdenciários, em respeito ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial que norteia o sistema, inclusive inibir eventuais fraudes e/ou pagamentos indevidos.

 

Segue abaixo a resolução da Portaria 047/2024:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização da prova de vida dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Gravatá (IPSEG) de forma presencial ou através do link: https://pseggravata.provadevida.app.br/#/, que será disponibilizado pelo servidor do

IPSEG.

 

  • 1° – Os beneficiários que optarem por realizar a comprovação de vida presencialmente, deverão comparecer a sede do IPSEG, localizada na Rua João Pessoa n° 100, Centro,

Gravatá-PE, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h, no prazo estabelecido no artigo 2° desta portaria;

 

  • 2° – Os beneficiários deverão estar munidos dos seguintes documentos:
  1. a) Para os Aposentados: documento original de identificação oficial com foto, válido em território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cópia do comprovante de residência atualizado.

 

  1. b) Para os Pensionistas: documento original de identificação oficial com foto, válido em território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cópia do comprovante de residência atualizado.

 

  • 3° – A prova de vida destina-se aos Aposentados e Pensionistas cujos benefícios são custeados pelo IPSEG, decorrentes das contribuições previdenciárias e aportes

repassados pelo Ente Federativo.

 

Art. 2°. A prova de vida fica compreendida entre os dias 29 de novembro a 30 de dezembro de 2024.

 

Art. 3°. O não cumprimento do estabelecido nesta portaria resultará no bloqueio salarial em folha no mês subsequente.

 

Parágrafo Único. O desbloqueio será efetuado após o cumprimento da obrigação da prova de vida pelo seu segurado no prazo de 24 horas úteis.

 

I – Nas hipóteses de incapacidade civil, interdição, tutela, internação em hospital ou clínica, ou reclusão em ambiente prisional e na impossibilidade de se locomover à sede do IPSEG para a realização da comprovação de vida, o Aposentado ou o Pensionista, deverá contatar o Instituto de Previdência pelo telefone (81) 3533.1424 e ou whatsApp (81) 9.8662.9778, para disponibilizar ao acesso a comprovação de vida através do link: https:/ipseggravata.provadevida.app.br/#/.

 

Il – O Aposentado ou Pensionista que residir em outro município ou estado poderá realizar a prova de vida através do link: https:/ipseggravata.provadevida.app.br/#/ , que será disponibilizado pelo servidor do IPSEG. ;

 

III – O Aposentado ou Pensionista que residir no exterior poderá realizar a prova de vida através do link: https:/ipseggravata.provadevida.app.br/#/ , que será disponibilizado pelo servidor do IPSEG.

 

Reportagem: Ana Paula Figueirêdo

 


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