Recomendação do Ministério Público de Pernambuco: em atendimento à Lei Estadual nº 15.736/2016 e à Lei Estadual Complementar nº 17.195/2021, fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso com estampidos de médio e grande porte no período junino no município de Gravatá, em festas públicas e privadas.
Para regulamentar a decisão, foi emitido o Decreto Municipal Nº 035/2025 que pode ser acessado aqui.
Reportagem: Filipe Vasconcelos (SECOM)