Ministério Público de Pernambuco recomenda a proibição de fogos de artifício com estampido no período junino

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Publicado em 11 de junho de 2025, por Filipe Vasconcelos | Categoria: Destaque

 

Recomendação do Ministério Público de Pernambuco: em atendimento à Lei Estadual nº 15.736/2016 e à Lei Estadual Complementar nº 17.195/2021, fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso com estampidos de médio e grande porte no período junino no município de Gravatá, em festas públicas e privadas.

 

Para regulamentar a decisão, foi emitido o Decreto Municipal Nº 035/2025 que pode ser acessado aqui.

 

Reportagem: Filipe Vasconcelos (SECOM)


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