Prefeito de Gravatá decreta ponto facultativo de Carnaval

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Publicado em 17 de fevereiro de 2023, por Ana Paula Figueirêdo | Categoria: Decreto Municipal

Os serviços públicos considerados essenciais ou que estejam diretamente envolvidos nas festividades carnavalescas não param nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro 

 

 

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, publicou na segunda-feira (13), o Decreto Municipal nº 010/2023 que decreta ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo municipal, por ocasião do Carnaval 2023, no uso das atribuições legais, e no uso do que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município.

 

Nas datas fixadas, os serviços públicos considerados essenciais, ou que não admitam paralisação por estarem diretamente envolvidos nas festividades carnavalescas promovidas pelo município, devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço, plantão ou conforme cronograma das respectivas secretarias.

 

Considerando que o carnaval é uma das mais importantes expressões culturais do povo brasileiro e que por dois anos não foi realizado devido à pandemia mundial ocasionada pela COVID-19 e será comemorado em todo país no corrente ano.

 

Considerando a tradição carnavalesca e reconhecimento mundial do Carnaval de Pernambuco como um todo. 

 

Considerando a realização das festividades carnavalescas no município de Gravatá.

 

Considerando que é do interesse da Administração Pública Municipal a difusão e incentivo à cultura e integração dos seus munícipes.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica instituído Ponto Facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro por ocasião do Carnaval 2023.

 

Art. 2° Nas datas fixadas no art. 1° deste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais ou que por sua natureza não admitam paralisação por estarem diretamente envolvidos nas festividades carnavalescas promovidas pelo Município, devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço, plantão ou conforme cronograma das respectivas secretarias.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Joaquim Didier, 13 de fevereiro de 2023.

 

Joselito Gomes da Silva

Prefeito de Gravatá

 


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