Prefeito de Gravatá sanciona a Lei nº 3988, sobre atualização do salário mínimo para servidores municipais, e a nº 3989, sobre parcelamento para quem tem débitos fiscais

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Publicado em 09 de janeiro de 2025, por Ana Paula Figueirêdo | Categoria: Destaque

As duas foram apreciadas pela Câmara de Vereadores após o executivo enviar os projetos de lei para aprovação

 

 

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, sancionou duas leis importantes para servidores municipais e contribuintes.

 

 

A Lei 3988/2025 impacta diretamente na economia local e na vida dos servidores públicos de Gravatá, uma vez que haverá o reajuste da remuneração mínima destes profissionais.

 

A Lei 3989/2025 concede descontos para regularização de débitos fiscais sobre multas e juros dos créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, como o IPTU, ISS, TLL, assim como também sobre as taxas dos Mercados Públicos, podendo ser pagos de acordo com critérios e benefícios.

 

A partir da próxima terça-feira (14), O REFIS 2025 pode oferecer descontos de até 100% nas multas e juros para o pagamento em parcela única e o percentual de desconto varia de acordo com o número de parcelas. Em dois pagamentos, reduz 80% dos juros e multa. Pagamento em três ou quatro parcelas tem redução de 60%. Se for de cinco a seis parcelas, haverá a redução de 50%. E no pagamento de sete a dez parcelas, mensais e sucessivas, terá redução de 30% dos juros e multa.

 

 

O prefeito disse: “Acabei de sancionar as duas leis que hoje foram votadas e aprovadas na Câmara de Vereadores. Uma diz respeito ao reajuste e à remuneração mínima dos servidores do município de Gravatá. E a outra cria o Refis possibilitando assim a você poder quitar as suas dívidas com o município em relação ao IPTU e as taxas dos Mercados Públicos. Tudo isso demonstra o compromisso que temos com as pessoas”.

 

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025 é uma iniciativa que permite aos contribuintes do município de Gravatá renegociar dívidas. O programa oferece condições especiais para o pagamento de tributos como IPTU, ISS, TLL, Mercados, entre outros.

 

Para aderir ao REFIS, o contribuinte deve comparecer presencialmente à Secretaria de Finanças, que fica na Rua Izaltino Poggi, 265, no bairro do Prado, de segunda a sexta, das 8h às 16h. Ou ainda pode fazer a solicitação pelo e-mail iptu@gravata.pe.gov.br .

 

Lei 3988/2025 e Lei 3989/2025

 

Reportagem: Ana Paula Figueirêdo

Fotos: Leonardo Santos (SECOM)


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