Em virtude do feriado da padroeira de Gravatá, Senhora Sant’Ana, no dia 26,
o ponto facultativo fica decretado para a Administração Direta e Indireta. Os serviços essenciais funcionam normalmente
O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, publicou na quinta-feira (14) o Decreto Municipal Nº 037/2022, que decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 25 de julho de 2022 (segunda-feira), e dá outras providências.
No uso das atribuições legais, e no uso do que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município e, considerando o feriado municipal de 26 de julho, dedicado a Padroeira de Gravatá, Senhora Sant’Ana, regulamentado através da Lei Municipal nº 3815/2019.
Considerando que em consonância com a Lei Orgânica Municipal compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal.
Considerando que o município tem autonomia para decretar ponto facultativo.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 25 de julho de 2022 (segunda-feira).
Art. 2º O disposto no Art. 1º deste decreto não se aplica aos seguintes serviços essenciais:
I – Urgência e emergência;
II – Serviços de saneamento;
III – Serviços de coleta de volumosos;
IV – Serviços de terraplanagem;
V – Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Didier, em 14 de julho de 2022.
Joselito Gomes da Silva
Prefeito do Município de Gravatá