Prefeitura realiza atualização cadastral de servidores ativos e inativos para modernização do acervo documental da Administração Pública

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Publicado em 13 de julho de 2022, por Rodolfo Lima | Categoria: Administração

No período de 18 de julho a 11 de outubro de 2022 os servidores serão recebidos no prédio do IPSEG
para entrega de documentação e atualização de informações no cadastro

 

A Prefeitura de Gravatá, publicou o Decreto Municipal nº 036/2022 que dispõe sobre o recenseamento dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos de Gravatá. A medida considera a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais, além do processo de informatização e modernização do acervo documental da Administração Direta e Indireta do Município de Gravatá.

 

No período de 18 de julho a 11 de outubro de 2022, das 07h20 às 13h, os servidores serão recebidos no prédio do Instituto Previdenciário dos Servidores Municipais de Gravatá (IPSEG), para realizar a entrega de documentos e atualização de informações no cadastro. O IPSEG está situado à Rua João Pessoa, 100, Centro, próximo à Estação do Artesão, CEP: 55641-120.

 

Para isso, será necessário o agendamento do atendimento no site da Prefeitura de Gravatá,
por meio do link: https://gravata.gfpweb.com.br:8091/?aplicacao=recadastramento&cidade=Gravata%20-%20Prefeitura

No link, o servidor deve entrar com CPF no campo usuário, a senha é o número do RG (sem pontos ou dígitos), lá é possível conferir e completar as informações pessoais e realizar o agendamento.

 

No ato do recadastro será necessário apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

 

  1. Documento de Identificação (RG)
  2. Título de Eleitor
  3. Certidão de Quitação Eleitoral
  4. Certificado de Escolaridade
  5. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  6. Comprovante de Residência com CEP (no máximo, três meses de emissão)
  7. Comprovante de Registro no Órgão de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada.
  8. Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio ou Certidão de Nascimento, se solteiro(a).
  9. CPF dos filhos menores de 18 anos ou inválidos, de qualquer idade, quando houver
  10. PIS/PASEP
  11. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista
  12. Declaração de Lotação, expedida pela chefia imediata comprovando o local e horário de trabalho.
  13. Carteira de Reservista, para servidores do sexo masculino.

Confira o Decreto 036/2022 na íntegra.

 


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