O Decreto Municipal 020/2022 estabelece critérios e datas para a vistoria dos veículos
O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, assinou o Decreto Municipal n° 020/2022, que estabelece os critérios e datas para a vistoria dos táxis do município de Gravatá. Essa vistoria acontece todos os anos, com a finalidade de verificar os itens obrigatórios e a documentação dos veículos e condutores, para que possam expedir o certificado de permissão para exercer o serviço no município.
A vistoria será realizada no Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transporte (DMGTTRANS), que após a verificação dos itens constantes no decreto, fornecerá o selo de inspecionado do ano 2022 para que, após a aferição dos taxímetros pelo IPEM-PE, seja expedido o certificado de permissão para o exercício do ano 2022 para os táxis.
No ato de vistoria é necessário apresentar a seguinte documentação em vias originais e cópias:
– CNH
– CRLV
– Comprovante de residência
– Comprovante de negativa de débitos de permissionários do transporte
– Certidões negativas criminais (federal e estadual)
Os itens veiculares obrigatórios para a vistoria, além dos determinados pelo Código de Trânsito e para veículos com no máximo 8 anos de fabricação determinado pelo artigo 14 da Lei Municipal nº 2625/99, são:
– Placa vermelha no padrão Mercosul, ou não;
– Adesivo de identificação de táxi nas portas dianteiras do veículo no padrão já aprovado pelo Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transporte (DMGTTRANS);
– Dispositivo móvel luminoso de identificação (miador);
– Exemplar de Código de Defesa do Consumidor.
Da vestimenta dos condutores deverá ser observado que deverão vestir camisa de manga, calça comprida e calçados fechados, conforme artigo 12, inciso I da Lei Municipal nº 2625/99.
O período de vistoria se iniciará no dia 21 de março de 2022 (segunda-feira) com ordem de apresentação pelas numerações finais de placas conforme esquema abaixo:
Final (1) deverão se apresentar dia 28 de março de 2022;
Final (2) deverão se apresentar dia 29 de março de 2022;
Final (3) deverão se apresentar dia 30 de março de 2022;
Final (4) deverão se apresentar dia 31 de março de 2022;
Final (5) deverão se apresentar dia 01 de abril de 2022,
Final (6) deverão se apresentar dia 04 de abril de 2022;
Final (7) deverão se apresentar dia 05 de abril de 2022;
Final (8) deverão se apresentar dia 06 de abril de 2022;
Final (9) deverão se apresentar dia 07 de abril e 2022;
Final (0) deverão se apresentar dia 08 de abril de 2022.
Clique em DECRETO 020/2022 e confira na íntegra o documento.