Departamento de Trânsito realiza vistoria anual dos táxis do município de Gravatá

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Publicado em 21 de março de 2022, por Rodolfo Lima | Categoria: Destaque

O Decreto Municipal 020/2022 estabelece critérios e datas para a vistoria dos veículos

 

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, assinou o Decreto Municipal n° 020/2022, que estabelece os critérios e datas para a vistoria dos táxis do município de Gravatá. Essa vistoria acontece todos os anos, com a finalidade de verificar os itens obrigatórios e a documentação dos veículos e condutores, para que possam expedir o certificado de permissão para exercer o serviço no município.

 

A vistoria será realizada no Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transporte (DMGTTRANS), que após a verificação dos itens constantes no decreto, fornecerá o selo de inspecionado do ano 2022 para que, após a aferição dos taxímetros pelo IPEM-PE, seja expedido o certificado de permissão para o exercício do ano 2022 para os táxis.

 

No ato de vistoria é necessário apresentar a seguinte documentação em vias originais e cópias:

 

– CNH

– CRLV

– Comprovante de residência

– Comprovante de negativa de débitos de permissionários do transporte

– Certidões negativas criminais (federal e estadual)

 

Os itens veiculares obrigatórios para a vistoria, além dos determinados pelo Código de Trânsito e para veículos com no máximo 8 anos de fabricação determinado pelo artigo 14 da Lei Municipal nº 2625/99, são:

 

– Placa vermelha no padrão Mercosul, ou não;

– Adesivo de identificação de táxi nas portas dianteiras do veículo no padrão já aprovado pelo Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transporte (DMGTTRANS);

– Dispositivo móvel luminoso de identificação (miador);

– Exemplar de Código de Defesa do Consumidor.

 

Da vestimenta dos condutores deverá ser observado que deverão vestir camisa de manga, calça comprida e calçados fechados, conforme artigo 12, inciso I da Lei Municipal nº 2625/99.

 

O período de vistoria se iniciará no dia 21 de março de 2022 (segunda-feira) com ordem de apresentação pelas numerações finais de placas conforme esquema abaixo:

 

Final (1) deverão se apresentar dia 28 de março de 2022;

Final (2) deverão se apresentar dia 29 de março de 2022;

Final (3) deverão se apresentar dia 30 de março de 2022;

Final (4) deverão se apresentar dia 31 de março de 2022;

Final (5) deverão se apresentar dia 01 de abril de 2022,

Final (6) deverão se apresentar dia 04 de abril de 2022;

Final (7) deverão se apresentar dia 05 de abril de 2022;

Final (8) deverão se apresentar dia 06 de abril de 2022;

Final (9) deverão se apresentar dia 07 de abril e 2022;

Final (0) deverão se apresentar dia 08 de abril de 2022.

 

Clique em DECRETO 020/2022 e confira na íntegra o documento.

 

 

 


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