De acordo com a Lei Municipal nº 3815/2019 o feriado religioso da Festa de Reis
acontece toda primeira segunda-feira após o segundo domingo do mês de janeiro
Na próxima segunda-feira (10), é feriado municipal em Gravatá, agreste pernambucano. De acordo com a Lei Municipal nº 3815/2019, que institui os feriados municipais de Gravatá, o feriado religioso da Festa de Reis acontece toda primeira segunda-feira após o segundo domingo do mês de janeiro. Com isso, não é necessário publicar decreto municipal por ser um feriado instituído em lei.
Confira a Lei Municipal nº 3815/2019 na íntegra: