Gabinete do Prefeito

Publicado em 27 de setembro de 2021, por | Categoria: Gabinete do Prefeito

Informações Básicas

Entidade: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

 

Formas de Contato

E-mail: gabinete@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001

 

Agentes Públicos

Nome: Liliane Moreira da Costa
Cargo: Chefe de Gabinete
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: gabinete@gravata.pe.gov.br

 

Competências

(Lei 3718/2017) Art.10. Compete ao Gabinete do Prefeito:

I. coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito, e, se for o caso, do Vice-Prefeito Municipal;

II. recepcionar autoridades, realizar todas as tarefas protocolares e coordenar as tarefas relativas ao cerimonial;

III. promover a integração e a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais e entidades da Administração Indireta; IV. assessorar e secretariar as reuniões do Prefeito, inclusive com seus auxiliares e organizar as audiências ao público:

V. cuidar da correspondência própria do Prefeito: VI. selecionar os assuntos que dependem da decisão do Prefeito;

VII. atender ao público e visitantes na ausência do Prefeito e cuidar do apoio logístico da divulgação oficial;

VIII. coordenar as reuniões do Conselho Político, avaliar e propor sugestões relacionadas aos assuntos oriundos da Ouvidoria Municipal;

IX. assessorar o chefe do Poder Executivo em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas promovidos e desenvolvidos pelo Município;

X. promover a articulação direta do Executivo com as demais esferas de Poder e, em especial, com a Câmara Municipal;

XI. sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Gabinete do Prefeito; XII. elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; XIII. elaborar relatórios e documentos relativos a dados informações de interesse do Prefeito; XIV. subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal objetivando o alcance das metas do serviço público municipal e do Plano de Governo; XV. desempenhar missões especificas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais;

XVI. planejar, desenvolver e coordenar formas de comunicação que expressem para outras instituições, os fundamentos básicos do Plano de Governo e as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal;

XVII. analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Prefeito para conhecimento e tomada de decisão;

XVIII. assessorar o Prefeito na política de comunicação social do Governo do Município, abrangendo as áreas de imprensa, publicidade e relações Públicas, pesquisa de opinião, divulgação das ações promovidas pelo Governo, manter arquivos e banco de dados das matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa local, regional e nacional;

XIX. exercer a coordenação e suporte às atividades dos diversos conselhos municipais;

XX. coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;

XXI. prestar todo apoio de suporte relacionado com as atividades do Prefeito;

XXII. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


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