Entidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Endereço: Rua João Pessoa
Número: 44
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: deseconomico@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
Nome: José Joaquim de Lemos
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: deseconomico@gravata.pe.gov.br
(Lei 3718/2017)
Art.15. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico: formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo que visem incrementar a atividades econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais; II. promover políticas para o desenvolvimento econômico do Município através da mobilização dos agentes e em consonância com as diretrizes do plano de governo e proposições e orientações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; III. promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida e a autoestima do cidadão, através de processos autossustentáveis; IV. promover políticas que tornem o Município polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes da região; V fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; VI. coordenar a política municipal de abastecimento, através do controle e fiscalização dos açougues, matadouros e mercados públicos do Município; VII. promoção e realização de estudos e pesquisas sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e administrativas; VIII. elaboração de análises e informações sobre o andamento dos programas setoriais dos órgãos da administração municipal; IX. análise, acompanhamento e avaliação do desempenho das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Município, assim como de empresas e órgãos sob seu controle; X. coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de desenvolvimento do Município de Gravatá, bem como de sua execução; XI. proposição e execução das diretrizes da política de desenvolvimento do Município de Gravatá; XII. planejamento estratégico e política econômico-social; XIII. elaborar programas e projetos de desenvolvimento, visando a captação de recursos para o Município de Gravatá; XIV. acompanhamento do Plano Diretor do Município; XV. informar ao Prefeito acerca da evolução da execução dos planos, programas, projetos e orçamentos governamentais, cotejando-os com o planejamento e a política econômico-social; XVI. coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social; XVII. coordenar a implantação do planejamento estratégico municipal; XVIII. realizar outras atividades correlatas.