Entidade: Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: seplan@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
Nome: Edvaldo José dos Santos Júnior
Cargo: Secretário
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: seplan@gravata.pe.gov.br
(Lei 3894/2022)
Art.40 A Secretaria de Planeamento e Orçamento, tem como estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Orçamento, composta:
a) Diretoria de Orçamento.
II – Secretaria Executiva de Planejamento, composta:
a) Diretoria de Planejamento;
b) Núcleo de Convênios e Acordos de Múltipla Cooperação;
c) Núcleo de Projetos.
Art.41 Compete à Secretaria de Planejamento e Orçamento:
I – Gerir, controlar e avaliar o processamento da execução orçamentária do Município, respeitando os parâmetros legais e de responsabilidade fiscal;
II – Coordenar o processo de planejamento orçamentário do Município;
III – Coordenar e liderar a elaboração dos instrumentos normativos orçamentários PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, nos termos da Constituição Federal, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais normativas estaduais;
IV – Coordenar a elaboração do orçamento de forma participativa, com realização de audiências públicas e consulta popular;
V – Monitorar a execução do orçamento, junto à Secretaria de Finanças e demais secretárias, para a devida adequação das peças orçamentárias;
VI – Monitorar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos, adequando-os sempre que necessário;
VII – Organizar e acompanhar a elaboração, execução e prestação de contas dos convênios Municipais, ou instrumentos congêneres de múltipla cooperação;
VIII – Elaborar e dirigir audiências públicas de planejamento, prestação de contas, orçamentos participativos na forma da Lei;
IX – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Planejamento e Orçamento e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.