Entidade: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua Dr. Régis Velho
Número: 156
Bairro: Cruzeiro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: saude@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 3000
Nome: Viviany Cavalcante de Oliveira
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 3001
E-mail: saude@gravata.pe.gov.br
(Lei 3894/2022)
Art.42 A Secretaria de Saúde, tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de gestão administrativa e financeira da saúde, composta de:
a) Departamento de Planejamento e Monitoramento;
b) Departamento de Administração e Finanças;
c) Casa de Apoio;
d) Núcleo de Estrutura Predial;
e) Departamento de Compras e Almoxarifado;
f) Assistência Farmacêutica.
II – A Secretaria Executiva de gestão de serviços em saúde, com a seguinte estrutura básica:
a) CEO – Centro Especializado de Odontologia;
b) CAPS – Centro de Assistência Psicossocial;
c) Serviço de Atenção Básica Municipal, inclui:
1. Plano Municipal de Imunização;
2. ESF – Estratégia Saúde da Família;
3. EACS – Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;
4. Academias da saúde.
d) Serviços de Média e Alta Complexidade:
1. UPA – Unidade de Pronto Atendimento;
2. CIG – Centro de Inclusão de Gravatá;
3. Centro de Fisioterapia;
4. SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
5. RAPS – Rede de Atenção Psicossocial;
6. RIST – Relatório de Impactos sobre a Saúde do Trabalhador;
7. SAD – Serviço de Atenção Domiciliar;
8. Ambulatório Especializado:
d) CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento;
e) Coordenação Vigilância Sanitária;
f) Coordenação da Vigilância Epidemiológica;
g) Coordenação da Vigilância ambiental;
h) Regulação.
III – Gestão do Hospital Paulo da Veiga Pessoa;
IV – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento;
IV – Órgão(s) consultivo(s):
Art.43 Compete à Secretaria de Saúde:
I – Realizar a gestão administrativa e financeira do sistema municipal de saúde por meio do fundo municipal de saúde e através de elaboração e divulgação dos planos de saúde e outros instrumentos de gestão;
II – Coordenar os programas e projetos voltados a melhoria da qualidade da saúde e decidir pela adesão de novos programas conforme o plano municipal de saúde e suas revisões;
III – Implementar e executar, através da Coordenadoria de Vigilância Ambiental, os programas e projetos voltados ao cuidado animal, sendo inclusive responsável pela apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de pequeno porte;
IV – Coordenar as ações de atenção básica de saúde, média complexidade e alta complexidade, em vigilância em saúde e demais serviços ofertados pela rede municipal de saúde;
V – Participar das ações regionais de saúde;
VI – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Saúde e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.