Entidade: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
Endereço: Rua João Pessoa
Número: 12
Bairro: Centro
CEP: 55.641-120
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00
E-mail: turismo@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1030
Nome: Marllon Vinicius de Lima Barbosa
Cargo: Secretário
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1028
E-mail: turismo@gravata.pe.gov.br
(Lei 3894/2022)
Art.46. A Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, composta de:
a) Núcleo de centros turísticos, composto pelos seguintes equipamentos:
1 – Centro de Informações Turísticas;
2 – Museu;
3 – Estação do Artesão.
b) Núcleo de Cultura e Eventos;
c) Núcleo de Esportes e Lazer.
Art.47 Compete à Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer:
I – Desenvolver e fomentar de forma sustentável a atividade turística no Município;
II – Identificar e promover oportunidades de destinos turísticos e rotas turísticas;
III – Gerir centros turísticos e pontos turísticos públicos de Gravatá;
IV – Promover o desenvolvimento da atividade cultural em Gravatá;
V – Elaborar, divulgar, promover e avaliar o calendário de eventos culturais de Gravatá;
VI – Atuar na execução, patrocínio e fomento das atividades culturais, de esportes e lazer no Município;
VII – Elaborar, divulgar, promover e avaliar o calendário esportivo e de lazer de Gravatá;
VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.