O decreto não se aplica aos serviços essenciais de saúde e limpeza urbana
A Prefeitura de Gravatá publicou o Decreto 010/2025 que estabelece ponto facultativo nos dias 03, 04, 05 e 07 de março por ocasião do Carnaval 2025.
Clique em DECRETO 010/2025 e confira a publicação na íntegra.
EMENTA: Decreta ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 03,04,05 e 07 de março por ocasião do
Carnaval 2025.
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 03,04, 05 e 07 de março de 2025 por ocasião do Carnaval 2025, seguindo a manifestação do Estado, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2025.
§1° As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público, deverão manter seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.
§2ª Entende-se por serviços essenciais e que permanecerão com o atendimento ao público no período tratado neste decreto:
I – Urgência e emergência
II – Serviços de saneamento
III – Serviços de coletas de volumosos
IV – Serviços de Terraplanagem
V – Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Didier, em 18 de fevereiro de 2025.
Reportagem: Ana Paula Figueirêdo