Microempreendedores Individuais devem emitir Nota Fiscal de Serviços pelo Sistema Nacional a partir de 01 de setembro

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Publicado em 25 de agosto de 2023, por Rodolfo Lima | Categoria: Destaque

Para os demais contribuintes, a emissão da NFS-e
permanece sem alterações no Portal da Nota Fiscal do Município

 

 

A Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Finanças, informa a todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que, a partir do dia 01 de setembro de 2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser emitida pelo Padrão Nacional, que já está disponível.

 

Essa alteração atende a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Para acessar o Sistema Nacional para a emissão da NFS-e clique no link abaixo:

 

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

 

É necessário que os MEI realizem o cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviços a partir do dia 01/09/2023.

 

Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional acesse:

 

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional

 

Aos demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica permanecerá sem alterações, e poderá ser realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.

 

 

 

 


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