Decreto estabelece calendário de inspeção, documentação necessária e equipamentos de segurança exigidos para a emissão do Certificado de Permissão referente ao exercício de 2026

A Prefeitura de Gravatá publicou o Decreto nº 047/2026, que estabelece o período de vistoria obrigatória das motocicletas utilizadas no serviço de mototáxi no município. A medida tem como objetivo verificar as condições dos veículos, os equipamentos de segurança e a documentação dos permissionários, garantindo o cumprimento das exigências legais para a prestação do serviço.
As vistorias serão realizadas na sede do Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transporte (DMGTTRANS), localizado na Avenida Cícero Batista de Oliveira, nº 2052, no bairro Alpes Suíços. O atendimento acontecerá de 9 a 13 de novembro e de 23 a 27 de novembro, das 8h às 12h, com limite de 40 atendimentos por dia, realizados por ordem de chegada.
No momento da vistoria, os permissionários deverão apresentar os documentos originais e as respectivas fotocópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, certidão negativa de débitos de permissionário do transporte e certidões negativas criminais das esferas federal e estadual.
O decreto também estabelece requisitos para os veículos e os equipamentos utilizados pelos profissionais. Entre as exigências estão motocicletas com cilindradas entre 125 e 250, ano de fabricação de até cinco anos, registro na categoria aluguel e equipamentos de segurança obrigatórios, como capacete identificado com a inscrição “TÁXI”, colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, camisa de manga longa verde, protetor de pernas e motor, aparador de linha e identificação lateral com os dizeres “TÁXI GRAVATÁ”, além do número de inscrição do veículo.
Após a aprovação na inspeção, será fornecido o Selo de Inspecionado 2026. A vistoria é necessária para a emissão do Certificado de Permissão referente ao exercício de 2026, conforme a Lei Municipal nº 3.579/2012, que regulamenta o serviço de mototáxi em Gravatá.
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Reportagem: Ana Paula Figueirêdo