O contribuinte que estiver com o carnê deve se dirigir até a Secretaria de Finanças e imprimir o novo boleto no site da Prefeitura de Gravatá
A primeira parcela ou cota única do exercício financeiro de 2023 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), que teria vencimento nesta quarta (05), foi prorrogada para o dia 02 de maio deste ano.
O contribuinte que tiver com o carnê em mãos deve se dirigir até a sede da Secretaria de Finanças, que fica na Rua Izaltino Poggi, n° 265, Prado, e solicitar a emissão do boleto com a data atualizada para esta primeira parcela ou pagamento único.
Assim como nos anos anteriores, a gestão do prefeito Joselito Gomes atende às determinações da Lei n° 3.216/03 e assegura o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento em cota única.
Já o contribuinte que efetuar o pagamento de IPTU em parcelas sucessivas será concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre a soma dos tributos de qualquer situação (adimplentes ou inadimplentes) por parcela recolhida até a data do vencimento.
Aquele que tiver pago seus débitos ou tenha regularizado a situação fiscal até 10 de novembro de 2022, será concedido, no exercício de 2023, uma redução de 20% (vinte por cento) na parcela única, caso o pagamento deste imposto seja efetuado até a data do vencimento.
A renovação das taxas de licença e o ISS – Imposto Sobre Serviços, dos profissionais autônomos terão seus vencimentos no próximo dia 05 de abril.
Para mais informações, a população pode ligar para o telefone (81) 3299-1899, ramais 1023 e 1024. Outro canal de comunicação com a secretaria é o e-mail: iptu@gravata.pe.gov.br .
1ª PARCELA OU COTA ÚNICA: 02/05/2023
PARCELAMENTO:
2ª Parcela – 05/05/2023
3ª Parcela – 05/06/2023
4ª Parcela – 05/07/2023
5ª Parcela – 04/08/2023
6ª Parcela – 05/09/2023
7ª Parcela – 05/10/2023
8ª Parcela – 03/11/2023
O secretário de Finanças, Fábio Romero, destaca a importância da contribuição dos cidadãos por meio dessa arrecadação. “O nosso prefeito Joselito Gomes tomou essa decisão com o objetivo de proporcionar maior comodidade aos contribuintes do município, possibilitando um prazo adicional para o pagamento do IPTU, que é uma obrigação tributária anual. É importante destacar que o IPTU é uma importante fonte de arrecadação para o município, sendo utilizado na realização de investimentos em áreas como educação, saúde, infraestrutura, entre outros serviços essenciais para a população”.
Reportagem: Ana Paula Figueirêdo
Fotos: Marcone Barros (SECOM)