Procuradoria Geral do Município


Informações Básicas

Entidade: Procuradoria Geral do Município
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

Formas de Contato

E-mail: procuradoria@gravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001

Agentes Públicos

Nome: Brasílio Antônio Guerra
Cargo: Procurador Geral
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: procuradoria@gravata.pe.gov.br

Competências

(Lei 3894/2022)

Art.18 A Procuradoria Geral, tem como estrutura básica:

I – Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

II – PROCON – Serviços de Proteção ao Consumidor.

Art. 19 Compete à Procuradoria Geral:

I – Exercer a representação jurídica judicial e extra judicial do Poder Executivo Municipal;

II – Prestar apoio ao Prefeito Municipal em assuntos jurídicos e legislativos e representar o Município perante o Poder Judiciário;

III – Realizar serviços de consultoria jurídica, assessoria jurídica e assistência jurídica a toda administração municipal;

IV – Desempenhar as funções judiciais e extra judiciais de manutenção e preservação do patrimônio público, inclusive realizando a execução fiscal da Dívida Ativa;

V – Analisar e emitir visto e pareceres em editais, termos de ratificação, contratos administrativos, apostilamentos, aditivos, convênios, contratos derepasse, termos de parceria, contratos de gestão, acordos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres;

VI – Coordenar e controlar as ações do PROCON no âmbito Municipal;

VII – Coordenar e controlar as ações de instauração e processamento de inquéritos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias ou demais instrumentos decorrentes do poder disciplinar;

VIII – Emitir pareceres opinativo de cunho jurídico, sempre que solicitado das demais Unidades Executoras ou órgãos de assessoramento e administração indireta;

IX – Normatizar o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Gravatá ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.


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