Procuradoria Geral do Município

Publicado em 27 de setembro de 2021, por | Categoria: Procuradoria Municipal

Informações Básicas

Entidade: Procuradoria Geral do Município
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

 

Formas de Contato

E-mail: procuradoriageral@prefeituradegravata.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001

 

Agentes Públicos

Nome: Brasílio Antônio Guerra
Cargo: Secretário(a)
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
E-mail: procuradoriageral@prefeituradegravata.pe.gov.br

 

Competências

(Lei 3718/2017) Art.8° Compete à Procuradoria Geral do Município:

I. Exercer a representação jurídica, judicial e extra judicial do Poder Executivo e das suas entidades de direito público interno, ajuizando ações, promovendo a defesa dos bens e direitos do Município e impetrando recursos em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;

II. Prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito do Município; III. prestar serviços de consultoria jurídica aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, fornecendo pareceres, elaborando e analisando contratos, convênios, decretos, projetos de lei, ordens de serviços e demais atos da Administração Municipal;

IV. Normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito municipal;

V. Zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades do Poder Executivo Municipal; VI. desempenhar as funções relativas à execução fiscal da Dívida Ativa;

VII. analisar os instrumentos de convênios e contratos, expedindo instruções para sua correta e devida aplicação; VIII. prestar assistência jurídica aos necessitados, na forma da lei;

IX. Prestar assessoria e assistência judiciária às entidades sociais comunitárias organizadas;

X. Promover ações de defesa da cidadania, de proteção ao consumidor, da criança e do adolescente;

Xl. Normatizar procedimentos e exercer controle direto da legalidade dos atos da Administração;

XII. Realizar em conjunto com as demais Secretarias Municipais, através da Controladoria Geral do Município, ações que visem o controle interno dos procedimentos jurídicos, contábeis e gerenciais sistematizados; XIII. produzir sistema de informações gerenciais, através de relatórios gerenciais transacionais que permitam a otimização, acompanhamento e avaliação das tarefas e tomada de decisões;

XIV. Coordenar as atividades do PROCON — Serviço de Proteção ao Consumidor;

XV. Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

XVI. Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


DESTAQUES


MATÉRIAS E PUBLICAÇÕES




ÚLTIMAS NOTÍCIAS